Funções e organização do Estado
Funções e organização do Estado

Funções e organização do Estado

Capitulo 11 – Funções e organização do Estado

Funções e organização do Estado

Funções e organização do Estado
Funções e organização do Estado

Funções e organização do Estado

Consideramos Estado uma entidade dotada de soberania, composta por uma comunidade com uma estrutura organizada num determinado território.
O conceito de Estado engloba 3 elementos fundamentais: o povo, o território e a soberania.
Povo: conjunto de pessoas que são unidas pelo vinculo de nacionalidade ou cidadania
Território: considera-se o espaço geográfico sob o poder do Estado, inclui o solo e subsolo terrestres e os espaços aéreo e marítimo
Soberania: considera-se o poder supremo do Estado sobre o povo e o território.
Ao Estado são tradicionalmente atribuídas 3 funções:
Legislativa: consiste na elaboração das leis
Executiva: consiste na execução das leis pondo-as em prática
Judicial: ocupa-se da resolução de conflitos
Podemos acrescentar uma 4ª função política.
O Estado na atualidade tem também em consideração a satisfação dos interesses coletivos. Desta forma o Estado tem 2 áreas fundamentais de intervenção, a social e a económica.
Na sua função social: O Estado procura garantir o bem-estar de todos os indivíduos, dando importância aos mais desfavorecidos, fornecendo os serviços essenciais, como a saúde ou a educação, e concedendo subsídios.
Função económica: atua como dinamizador ou regulador da atividade económica da nação.
Os poderes e competências do estado são atribuidos aos seus órgãos de soberania. De acordo com o artigo 110º da Consituição da República, os órgãos de soberania que exercem as funções legislativa, executiva, judicial e politica são:

  • o Presidente da República;
  • a Assembleia da República
  • o Governo
  • os Tribunais

Segundo o artigo 118º da CRP, que define o princípio da renovação, ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político. O artigo 123º da mesma Constituição define um limite máximo de 2 mandatos no que se refere à reelegibilidade dos órgãos de soberania, Por outro lado, o artigo 111º menciona a necessidade de separação de poderes e interdependência.

Sector Público

O Sector publico é  que trata dos assuntos de interesse geral do pais, tendo como objetivo a máxima satisfação das necessidades coletivas sem ter fins lucrativos.
O Estado desenvolve essencialmente dois tipos de tarefas.
As atividades clássicas relacionadas com a satisfação das necessidades coletivas como a justiça, a segurança, saúde e educação e as atividades de produção de bens e serviços que se equipara ao sector produtivo privado.
Desta forma o sector público decompõe-se em dois.
O Setor Público Administrativo (SPA) e o Sector Empresarial do Estado (SEE).
O Sector Público Administrativo ou Administração Pública trata os assuntos de interesse geral do país, visando a máxima satisfação das necessidades coletivas e não tendo fins lucrativos. O SPA procede à redistribuição do rendimento através da utilização dos impostos, taxas e contribuições obrigatórias entregues pelos cidadãos. Neste sector incluímos a Administração Central com os ministérios e as direções gerais, a Administração Local autarquias e a Segurança Social
O Sector Empresarial do Estado é o sector produtivo do Estado, engloba as empresas por ele detidas total ou maioritariamente.
Após o 25 de Abril de 1974, deu-se um processo maciço de nacionalizações. A partir de 1978, o processo começou a inverter-se e algumas empresas que haviam sido nacionalizadas foram, então, devolvidas aos donos. Por outro lado, enquanto se preparava a revisão constitucional de 1989, o Estado foi privatizando até 49% do capital de algumas empresas públicas, sendo o limite máximo permitido até então.
Depois da revisão da Constituição em 1989 passou a ser possível fazer privatizações a 100% do capital. Presentemente, a tendência é de se reduzir a intervenção do Estado e do seu setor empresarial.

A Intervenção do Estado na atividade económica

Estado Liberal e Estado Intervencionista
Estado Liberal
 
O conceito de Estado liberal surge no século XVIII após as revoluções liberais ocorridas na Europa em França e Inglaterra. O liberalismo assentava em pressupostos como a propriedade privada, redução do poder político, ordem espontânea, igualdade perante a lei e funcionamento livre do mercado.
 
Este tipo de Estado – “Estado Liberal” entrou em crise no final do século XIX. Viu-se agravada a sua situação com a 1ª GM e a Grande Depressão de 1929. O mecanismo de mercado não conseguia resolver todos os problemas através da autorregulação. A crise económica, originada nos EUA devido a um excesso de produção, que os produtores não conseguiam escoar o excesso de produção, o que provocou um grande volume de desemprego. John M. Keynes, economista, defende como resposta à crise que o Estado deveria alargar a sua intervenção a determinadas áreas de cariz social. Defende também que o investimento efetuado pelo Estado poderia contribuir para criar emprego e, assim, gerar mais rendimento.
 
Estado Intervencionista
No período que se segui à Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o Estado passou a ter um papel muito mais interventivo na vida dos cidadãos. Desta maneira, começou a nacionalização de vários sectores fulcrais da economia, nomeadamente, os sectores relacionados com bens essenciais para a sociedade, como a eletricidade, o gás ou o carvão.
O Estado passou a assumir a responsabilidade de garantir melhores condições sociais aos indivíduos, em partículas ao mais carenciados, criando o sistema de Segurança Social e a implementar a redistribuição dos rendimentos do país. Para promover a justiça social, o Estado começou a atribuir subsídios aos cidadãos que, por exemplo, padecessem de uma doença ou que se encontrassem desempregados. Surge, desta forma, o conceito de Estado-providência, em que o Estado assume um papel protetor perante os cidadãos, garantindo condições de vida condignas.

Funções económicas e sociais do Estado

Funções económicas e sociais do estado – visam garantir:

  1. Eficiência
  2. equidade
  3. estabilidade


1. Eficiência– levar os agentes económicos a efectuar escolhas racionais e eficientes, que permitam elevado grau de satisfação a baixo custo.
MAS… existem FALHAS DE MERCADO…
Ô
a. concorrência imperfeita – impedir a formação de monopólios
b. externaliades – negativa -Ex: poluição; positiva (descobertas)
c. bens públicos – não rivalidade; não exclusividade. Ex: defesa nacional.

2. Equidade – A repartição primária dos rendimentos gera desigualdades económicas e sociais. Face a isto, o Estado deve:
garantir equidade, isto é: proceder à redistribuição dos rendimentos.
Ex: dar subsídios aos mais carenciados. Rendimento Social de Inserção, pensões de reforma, invalidez.

3. Estabilidade – o Estado deve intervir na economia de forma a prevenir situações de instabilidade ou a minimizar os seus efeitos sobre a vida eco e social. Ex: subsídios de desemprego, medidas de combate à inflação…

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DO ESTADO


1- Planeamento – fixa objetivos que pretende alcançar a curto, médio e longo prazo.
– Imperativo – sector público
– Indicativo – sector privado

Orçamento de Estado – documento elaborado anualmente pelo Governo onde se preveem as receitas e as despesas a efetuar pelo Estado, de acordo com os objetivos eco e socais fixados.

Despesas públicas – despesas efetuadas pelo Estado.
– Classificação de acordo com o critério funcional: despesas com:

– Funções gerais de soberania (Serviços Gerais da AP, Defesa Nacional, Segurança e Ordem Públicas)
         – Funções sociais – educação, saúde, …
         – Funções económicas – agricultura, indústria, transportes, …

As despesas públicas podem ser correntes ou de capital. As despesas correntes são aquelas que garantem o normal funcionamento da Administração Pública, como os vencimentos dos funcionários públicos, todos os bens de consumo utilizados habitualmente pela Administração Pública, etc.

Receitas públicas – podem ter várias origens:
         – Receitas coativas: impostos, taxas, multas
Impostos – diretos (IRS, IRC…) / indiretos (IVA, IA, ISP)

– Receitas patrimoniais: rendimentos gerados pelo património de que o Estado é proprietário

         – Receitas creditícias (empréstimos): dívida pública


Receitas/Despesas – classificação de acordo com o critério económico:

         – Receitas correntes – ex: impostos, taxas e multas
– Receitas de capital – podem não se repetir no ano seguinte. Ex: privatizações, venda de património do Estado, empréstimos…
O Banco de Portugal classifica as receitas públicas segundo um critério económico equivalente à classificação das despesas. Consideram-se os impostos, taxas e outras contribuições pagas pelos cidadãos como receitas correntes e integra a venda de património, bens de capital, aplicação da poupança ou a obtenção de empréstimos na categoria das receitas de capital.

         – despesas correntes – encargos permanentes do Estado no desempenho das suas funções ao longo do ano. Ex: vencimentos c/ funcionários.
         – despesas de capital – encargos assumidos num determinado ano mas cujos efeitos podem prolongar-se em anos seguintes. Ex: construção de pontes, aquisição de capital fixo,…


Saldo orçamental – diferença entre o total das receitas correntes e o total das despesas correntes.

         – défice orçamental corrente – empréstimos – dívida pública (dependendo dos financiadores, pode ser interna ou externa).
         – superavite orçamental corrente

Significado do saldo orçamental:
         – Através das receitas o Estado intervém nas esferas eco e social quando:
                   – aumenta ou diminui os impostos directos ou indirectos
         – Através das despesas o Estado intervém nas esferas eco e social quando:
                  – aumenta os salários dos funcionários públicos ou contrata mais
                   – aumenta a despesa do Estado em bens de consumo
                   – aumenta as transferências para as famílias
                   – aumenta as despesas de capital

Conclusão: o saldo orçamental é indicador utilizado na análise da situação económica de um país…

As políticas económicas e sociais do Estado português

As políticas económicas e sociais do Estado português

Uma das medidas de caracter estrutural que o Estado português tem vindo a aplicar, desde a adoção da moeda única, é a consolidação orçamental, procurando a contenção do défice excessivo que vinha assolar o país. Outra medida desenvolvida prende-se com o reforço da sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, particularmente devido ao contexto de envelhecimento populacional que o país vive.
O país tem lançado vários programas com o objetivo de melhorar áreas que necessitam de intervenção, como por exemplo, o Programa Nacional de Ação para a Inclusão juntamento com as Grandes Opções do Plano 2005-2009.

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Saber mais – dívida pública
Resumo
Dados acerca da dívida pública – Pordata
Questões de revisão 
 

Questão nº 1

Exame 2015 1ª Fase

Questão nº 2

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Exame 2015 1ª Fase

Questão nº 3

Exame 2015 1ª Fase

Questão nº 4

Capitulo 11 – Funções e organização do Estado
Exame 2021 época especial

Questão nº 5

Exame 2021 1ª Fase

Questão nº 6

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Exame 2014 1ª Fase

Questão nº 7

Exame 2021 1ª Fase

Questão nº 8

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Exame 2016 1ª Fase

Questão nº 9

Exame 2016 2ª Fase

Questão nº 10

Exame 2016 época especial

Questão nº 11

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Exame 2016 época especial

Questão nº 12

Exame 2016 época especial

Questão nº 13

Capitulo 11 – Funções e organização do Estado
Exame 2018 1ª Fase

Questão nº 14

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Exame 2018 1ª Fase

Questão nº 15

Exame 2018 1ª Fase

Questão nº 16

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Exame 2018 2ª Fase

Questão nº 17

Capitulo 11 – Funções e organização do Estado
Exame 2018 2ª Fase

Questão nº 18

Exame 2018 2ª Fase

Questão nº 19

Exame 2018 época especial

Questão nº 20

Exame 2018 época especial

Questão nº 21

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Questão nº 22

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Exame 2019 2ª Fase

Questão nº 23

Exame 2019 2ª Fase

Questão nº 24

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Questão nº 25

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Questão nº 26

Exame 2012 1ª Fase

Questão nº 27

Exame 2012 2ª Fase

Exercício nº 28

Exame 2012 época especial

Exercício nº 29

Exame 2012 época especial

Exercício nº 30

Exame 2012 2ª Fase

Exercício nº 31

Exame 2011 1ª Fase

Exercício nº 32

Exame 2013 1ª Fase

Exercício nº 33

Exame 2013 1ª Fase

Exercício nº 34

Exame 2013 2ª Fase

Exercício nº 35

Exame 2013 2ª Fase

Exercício nº 36

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