Funções e organização do Estado
Diferentes tipos de impostos

Diferentes tipos de impostos

Diferentes tipos de impostos

Diferentes tipos de impostos
Diferentes tipos de impostos

A existência de impostos numa economia está ligada, entre outras razões, à necessidade de o Estado se financiar por forma a poder pagar as despesas públicas, designadamente a saúdem a educação, a defesa, as infra- estruturas, etc.
Neste contexto, os impostos consistem em coletar com carácter de obrigatoriedade e sem contrapartida imediata que revertem a favor do Estado.
Impostos Diretos
São os impostos que incidem sobre os rendimentos do capital e do trabalho, os ganhos de capital e outras fontes de rendimento, bem como impostos que incidem sobre os ativos financeiros e sobre o valor líquido ou total do património dos agentes residentes. Exemplos: imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
Impostos indiretos
Os impostos indiretos incidem sobre a produção, a venda, a compra ou a utilização de bens e serviços. Exemplos: Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e impostos especiais sobre o consumo – Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), imposto sobre veículos (IV), Impostos sobre o Tabaco (IT), Impostos sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA).
Quanto à incidência redistributiva
Progressivos
Impostos progressivos correspondem aos imposto diretos, ou seja, incidem diretamente sobre o rendimento. Por ex: o IRC.
Proporcionais
O imposto é considerado proporcional quando implica a tributação na mesma percentagem efetiva a todos os contribuintes, independentemente do seu nível de rendimento.
Ex: contribuições para a segurança social
Regressivos
São imposto que implicam que com o aumento do rendimento a taxa a aplicar será cada vez menor.
Os princípios que estão na base da cobrança de impostos são de várias ordens e podem dividir-se em 3 tipos fundamentais:
1 – O princípio do benefício, segundo este princípio a tributação das pessoas deve ser feita de acordo com os benefícios que retiram das ações do Estado.
2 – O princípio da capacidade de pagamento, segundo a qual a carga fiscal deve ser imposta de acordo com a capacidade das pessoas a suportarem.
3 – o princípio utilitário, segundo o qual a cobrança de impostos deve ser distribuída pela sociedade de tal modo que permita a maximização do bem estar social.

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