Necessidades e Consumo
Necessidades e Consumo
Definição de consumo
Definição de necessidades
Necessidades e consumo
Características das necessidades
Diferentes tipos de consumo
Consumo quanto à abrangência
Consumo quanto à função
Consumo quanto à natureza do agente
Consumo quanto à necessidade
Padrões de consumo
Consumismo vs Consumerismo
Sociedade de consumo e a poupança
Exercícios de revisão – escolha múltipla
Questões sobre o consumo – desenvolvimento
Definição de consumo
Definição de Consumo
Consumo: é o ato de utilizar um bem ou serviço com vista à satisfação de necessidades.
- Consumo – ato económico
- O consumo representa um ato económico porque para satisfazermos determinadas necessidades em vez de outras e ao decidirmos consumir certos bens e serviços, estamos a efetuar escolhas com implicações em toda a economia.
- Ato Económico: comportamento relativo às funções estudadas pela ciência económica – produção, consumo, acumulação, repartição de rendimentos, etc.
- relacionado com custo de oportunidade
- Consumo – ato social
- Ato social: ao consumirmos estamos a dar origem a consequências que podem ser benéficas ou prejudiciais para nós, mas também para a atividade coletiva mais próxima ou para o Mundo.
O consumo implica a atividade humana para o satisfazer. O consumo está diretamente relacionado com a produção. Porque o fim destinado à produção é o consumo.
Noção de necessidades
- Necessidade: é um estado de carência que urge ser ultrapassado ou satisfeito.
- O ser humano tem múltiplas necessidades, isto é, passa por estados de carência que representam mal-estar e que ele precisa de resolver. Dar resposta às constantes solicitações e problemas que vamos encontrando é, afinal, satisfazer necessidades um dos objetivos prioritários da Economia.
Caraterísticas das necessidades
Necessidade definição
Uma necessidade é um sentimento de carência que resulta da privação de um bem ou serviço de que precisamos. O mal- estar gerado pela ausência desses bens e serviços pode ser suprimido através do consumo. Existem várias caraterísticas das necessidades que vamos especificar:
Multiplicidade: as necessidades existem em grande nº e são infinitas, pois estão constantemente a aparecer novas necessidades após outras serem satisfeitas, como é o caso da fome ou da sede. Por outro lado, o constante progresso tecnológico facilita o desenvolvimento de novos produtos e o aperfeiçoamento dos já existentes contribuindo para o aparecimento de novas necessidades.
Hierarquização: as necessidades podem ser ordenadas de acordo com a intensidade com que são sentidas, devendo satisfazer-se umas primeiro que as outras.
Saciabilidade: a intensidade com que se sentem as necessidades vai diminuindo à medida que estas se vão satisfazendo, acabando eventualmente por desaparecer. Se, por exemplo, quando sentimos fome, formos comendo alguns alimentos, esta vai-se reduzindo até ao momento em que ficamos completamente satisfeitos.
Substitutibilidade: esta caraterística está relacionada com a possibilidade de existir mais do que um bem capaz de satisfazer a mesma necessidade, substituindo um pelo outro. Assim, é possível acabar com a sede bebendo um copo de água ou um refrigerante, por exemplo.
A defesa dos consumidores em Portugal e na União Europeia
Lei da defesa do consumidor, é o consumidor o destinatário de bens, da prestação de serviços ou da transmissão de direitos a uso não profissional,
Principais direitos que um consumidor tem:
Direito à qualidade dos bens e serviços;
Direito à proteção da saúde e segurança física
Direito à formação e educação para o consumo;
Direito à proteção dos interesses económicos;
Direito a prevenção e reparação de danos;
Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
Direito à participação, por via administrativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
A União Europeia, defende os interesses dos consumidores, independentemente do Estado-Membro
10 príncipios básicos:
- Compre onde quiser, onde quiser;
- Se não funciona, devolva;
- Elevadas normas de segurança para géneros alimentícios e outros bens de consumo;
- Saiba o que come;
- Os contratos devem ser justos para os consumidores
- Facilitar a comparação de preços
- Os consumidores não devem ser induzidos em erro
- Proteção durante as férias;
- Vias de reparação eficazes em caso de litígios transfronteiriços
- Elevadas normas de segurança para géneros alimentícios e outros bens de consumo.